Câmara cedeu gratuitamente instalações municipais à JSD distrital
PS ENTENDE QUE, PELO MESMO CRITÉRIO LEGAL, AS COLETIVIDADES DE ESTARREJA NUNCA MAIS DEVEM PAGAR PELAS INSTALAÇÕES MUNICIPAIS QUE UTILIZAM
Na reunião de Câmara realizada no passado dia 23 de Janeiro, o Presidente da Câmara e os vereadores da coligação (com os votos contra dos vereadores do PS), aprovaram uma proposta emanada pela gabinete de apoio à presidência, para cedência gratuita à JSD - Juventude Social Democrata, da sala/auditório da área social do Eco-Parque Empresarial, para a realização de uma reunião de âmbito distrital, invocando o interesse público para essa cedência e baseando a decisão no o artigo 33º, nº1, alínea u), da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que diz competir à Câmara Municipal (textualmente): «Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças»
Na sequência dessa decisão, os vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal de Estarreja decidiram escrever uma carta a todas as coletividades e associações do concelho dando-lhe conta que estas - dado o precedente aberto pela decisão da maioria PSD-CDS/PP e tendo em conta «o princípio da igualdade que deve nortear todas as decisões da Câmara Municipal» -, devem estar «a partir dessa decisão», dispensadas de pagar a utilização de quaisquer instalações municipais.
A carta, assinada por Fernando Mendonça, Madalena Balça e Catarina Rodrigues, lembra que as coletividades e associações do município utilizam regularmente, ou fazem pedidos de utilização pontual, de instalações que pertencem ao município, para realização das suas atividades (pavilhões desportivos, multiusos, auditório da biblioteca, cine-teatro) e recorda ainda que essa utilização é paga. Ou seja, o município cobra dinheiro às coletividades para que as coletividades possam utilizar essas instalações.
Assim, tendo em conta os termos da decisão da Câmara, tomada com base no citado artigo da Lei, «atendendo ao princípio da igualdade que deve nortear todas as decisões da Câmara Municipal; sabendo-se que a letra da lei prevalece sobre quaisquer regulamentos municipais que possam existir; tendo ainda em conta a natureza da atividade das associações do município e do inerente interesse público que lhe está subjacente», os vereadores entendem que as coletividades e as associações de Estarreja «dispõem agora da possibilidade e do direito de estarem dispensadas de qualquer pagamento futuro para a utilização de instalações municipais», bastando para tal a «invocação, da mesma norma legal que serviu para isentar a JSD de qualquer pagamento».
A carta termina com os vereadores do PS a manifestar às coletividades o seu «apoio firme e tenaz» a essa intenção, bem como a afirmar a sua certeza de que a Câmara «com a mesma justificação e com a mesma prontidão que teve para com a JSD» tem, a partir de agora, «a obrigação» de, pelo uso de instalações municipais, «não cobrar qualquer montante a qualquer coletividade do concelho que as solicite», devendo reconhecer ao trabalho e à atividade das coletividades de Estarreja «a mesma importância que reconheceu à reunião da JSD».